Lei municipal entra em vigor na quarta-feira (31/03) e obriga todos os novos edifícios a possuirem estações de recarga para veículos elétricos
A cidade de São Paulo torna obrigatório, a partir de quarta-feira (31/03), postos de recarga em todos os novos prédios residenciais ou comerciais construídos na capital paulista.
A lei 17.336 de março de 2020 dispõe da obrigatoriedade para vagas destinadas a veículos elétricos para novos edifícios a partir de Junho.
Fonte: 4Rodas