Tribunal de Justiça de MG garante direito de consumidor idoso face a plano de saúde

13ª Câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que determinava que um plano de saúde indenizasse um paciente em R$ 10 mil por danos morais e R$ 32.564,72 por danos materiais após se recusar a ressarcir o hospital por despesas médicas.

De acordo com o procedimento, o paciente sofreu um acidente familiar e foi encaminhado a vários hospitais para tratamento cirúrgico. Após concluir o tratamento, ele solicitou reembolso do plano médico e obteve aprovação parcial.

Revoltado, decidiu entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento integral de suas contas médicas. No entanto, a empresa argumentou que o paciente ultrapassou o prazo anual para ajuizamento da ação e que era necessário “cumprir os limites contratuais de reembolso de despesas médicas hospitalares”. Os planos de saúde também insistem que o reembolso deve ser consistente com a cobertura e os métodos de cálculo especificados no contrato.

A decisão favorável ao idoso é baseada nos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que tem como objetivo proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir seus direitos em transações comerciais. A sentença destaca a ilegalidade da recusa de reembolso por parte do plano de saúde, ressaltando a obrigação da empresa em cumprir com suas responsabilidades contratuais.

Como resultado da decisão judicial, o idoso receberá uma indenização no valor de R$ 42 mil. Essa quantia reconhece não apenas o aspecto financeiro envolvido, mas também os danos morais e transtornos enfrentados pelo consumidor decorrentes da recusa injustificada de reembolso.

Esse caso representa uma vitória significativa para os direitos dos consumidores, destacando a importância de questionar práticas indevidas por parte das empresas de planos de saúde. Além disso, enfatiza a relevância do acesso à justiça para garantir tratamento equitativo aos consumidores e o cumprimento das obrigações contratuais pelas empresas. Essa decisão serve como um precedente valioso e incentiva a defesa dos direitos dos consumidores em situações semelhantes.

https://www.migalhas.com.br/quentes/396483/idoso-que-teve-reembolso-negado-por-plano-de-saude-recebera-r-42-milhttps://folhapatense.com.br/minas-gerais/tribunal-de-justica-de-mg/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-apos-negar- reembolso-integral-de-despesas/

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