ENTENDENDO OS IMPACTOS DO APAGÃO EM SÃO PAULO: DIREITOS DOS CONSUMIDORES

No último episódio do apagão que atingiu São Paulo, muitos consumidores e lojistas se viram diante de desafios inesperados. Além dos transtornos causados pela falta de energia, surgiram dúvidas sobre os direitos e responsabilidades em meio a essa situação.

Em situações de apagão, os consumidores têm direitos específicos que visam protegê-los de prejuízos decorrentes da interrupção de serviços essenciais.

O Código de Defesa do Consumidor regula as relações de consumo em casos que envolvem a oferta de produtos ou serviços, visando proteger os consumidores de prejuízos. Este código estabelece normas que, se desrespeitadas, podem resultar em direitos a indenizações e ressarcimentos para os consumidores prejudicados. Além disso, é importante destacar que o artigo 5 da Constituição Federal, no inciso XXXV, também oferece diretrizes essenciais para orientar o funcionamento do mercado, reforçando a importância da proteção e justiça nas transações comerciais.

Ricardo Chiminazzo, advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Sócio do Chiminazzo, Moreira Neto & Báus, foi convidado pelo Canal Solar para  debruçar um pouco mais sobre os direitos dos consumidores, em relação ao apagão.

Esclareceu que qualquer cliente que se sinta afetado tem plena liberdade para ingressar com medidas judiciais contra as distribuidoras de energia no Brasil, sendo necessário esclarecer quais foram os danos sofridos

Afirmou que é necessário sempre seguir um passo a passo. Primeiro, formalize a reclamação na abastecedora de energia, depois faça uma reclamação no Procon e, por fim, entre na Justiça”

Dessa forma, para buscar ressarcimento após um apagão, o consumidor deve inicialmente contatar a empresa de energia elétrica, seguindo as diretrizes do artigo 602 da resolução da Aneel. Durante esse processo, é crucial apresentar evidências documentais, como notas fiscais e laudos em caso de danos a aparelhos. O ressarcimento de alimentos perecíveis requer provas sólidas, incluindo fotos e vídeos.

Empresários no setor de alimentos podem pleitear indenizações por lucros cessantes. Consumidores ou trabalhadores prejudicados por falta de energia e internet têm o direito de solicitar descontos proporcionais ao tempo de interrupção, com a devida comprovação.

Após iniciar um procedimento amigável com a empresa de energia, esta tem 90 dias para resolver a situação, incluindo ressarcimento e vistoria. Se não houver resposta ou se for recusada, o consumidor pode reclamar à Aneel pelo consumidor.gov.br (Procon).

Caso a resolução amigável não tenha êxito, o consumidor pode buscar reparação na Justiça, podendo recorrer ao Juizado Especial Cível para prejuízos de até 20 salários-mínimos, e à Justiça comum para valores superiores.

Entrevista de nosso sócio Ricardo Chiminazzo para o “Canal Solar”: https://canalsolar.com.br/apagao-em-sao-paulo-consumidores-tem-direito-a-indenizacao/

Link para notícia do Apagão: https://www.migalhas.com.br/quentes/396507/apagao-em-sao-paulo-entenda-os-direitos-dos-consumidores-e-lojistas

Precisa de ajuda?