Justiça garante continuidade de Plano de Saúde durante internação de sócio de empresa

Sócio de pessoa jurídica, de natureza familiar,  estava internado durante a Pandemia, com problemas cardíacos. Seu plano é de modalidade empresarial.

Eis que sua esposa e sócia é notificada pelo Plano de Saúde que apesar de não estarem inadimplentes, seria necessário encerrar o plano por conta de inconsistências no CNPJ da empresa, ao que foi contra argumentado que o problema só não havia sido resolvido porque o único que poderia faze-lo era o sócio internado.

Informado o Plano de Saúde sobre tal situação este manteve-se irredutível não apresentando alternativa plausível que garantisse a continuidade da internação.

Interposta medida judicial junto a 9ª Vara Cível entendeu por o o Juiz manter a cobertura contratual do plano de saúde.

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