Sócio de pessoa jurídica, de natureza familiar, estava internado durante a Pandemia, com problemas cardíacos. Seu plano é de modalidade empresarial.
Eis que sua esposa e sócia é notificada pelo Plano de Saúde que apesar de não estarem inadimplentes, seria necessário encerrar o plano por conta de inconsistências no CNPJ da empresa, ao que foi contra argumentado que o problema só não havia sido resolvido porque o único que poderia faze-lo era o sócio internado.
Informado o Plano de Saúde sobre tal situação este manteve-se irredutível não apresentando alternativa plausível que garantisse a continuidade da internação.
Interposta medida judicial junto a 9ª Vara Cível entendeu por o o Juiz manter a cobertura contratual do plano de saúde.