Locação para temporada exige cuidados

om a aproximação do verão há um aumento natural das locações para temporada, sendo que alguns cuidados são necessários para evitar problemas para todos os envolvidos.

A locação por temporada está regulada pela lei de locação de imóveis urbanos (8.245/91), e tem um capítulo especial para regular esta questão.

É considerada locação por temporada aquela que tenha por prazo máximo de noventa dias, e seja destinada a lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, e outras razões que decorram de prazo determinado, mas que não ultrapassem os 90 dias originais, sendo que o imóvel pode ser mobiliado ou não.

É sempre interessante a elaboração de um contrato entre as partes, por mais simples e sucinto que seja, para que depois não se alegue desconhecimento das condições pactuadas.

Importantíssimo, ainda, é que ambas as partes sejam perfeitamente identificadas, com endereço e telefones de contato devidamente checados, para facilitar a superação de problemas que podem ocorrer durante a estada ou mesmo após, caso seja constatado algum problema decorrente de mau uso do imóvel por parte do locatário.

O locador pode exigir o pagamento antecipado do aluguel, e ainda poderá exigir garantia para atender aos demais itens do contrato, como estragos no imóvel ou nos bens que o guarneçam.

Bem por isso é sempre interessante elaborar uma lista completa dos bens existentes e o seu estado de conservação, que deve ser conferida conjuntamente por ambas as partes, pois, em caso de extravio ou quebra, o locatário pode ser responsabilizado pelos custos dos reparos ou reposição.

Entretanto, alguns cuidados são necessários para se evitar surpresas, pois nada é mais desagradável que chegar com a família para as férias e constatar que o imóvel não tem água, ou está com o banheiro entupido, ou ainda está com a energia cortada.

Para evitar surpresas desta natureza sempre é bom utilizar os serviços de imobiliárias especializadas neste tipo de locação, e, em caso de negociação direta, obter sempre uma recomendação de um amigo que conheça o proprietário, ou já tenha se hospedado no imóvel em questão, pois nem sempre as fotos obtidas pela internet são atualizadas.

Optar por imóveis mais novos, portanto, sempre pode ser uma boa recomendação, pois tendem a apresentar menos problemas que aqueles mais antigos.

Há casos, entretanto, que a locação é feita por grandes períodos, de forma que há necessidade de alguns cuidados, pois se a locação persistir por 30 dias a mais que os 90 originalmente previstos, sem oposição do locador, a locação se transformará em prazo indeterminado, sendo que o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses, transformando-se em uma locação normal, para a qual maiores cuidados na elaboração do contrato são necessários.

Precisa de ajuda?