Cuidados em cumprir a legislação ao se criar um site

salario-programadorNos dias de hoje, a necessidade de “colocar seu negócio” na rede mundial de computadores –  internet – através de um site.

Provedores, prestadores de serviço, empresas especializadas em pagamento e cartões de crédito facilitaram demais o ato de vender um produto ou um serviço na internet: basta escolher um template ( modelo, molde) que se adeque ao seu negócio, estabelecer um convênio com uma empresa de pagamentos e/ou cartões de crédito e, pronto, seu negócio está no ar.

Tal facilidade é tentadora mas, o seu site está em conformidade (compliance) com a legislação? Segundo o sócio do escritório Chiminazzo, Moreira Neto e Baús, Ricardo Chiminazzo, em sua experiência como ex diretor do Procon/Campinas: “A esmagadora maioria dos sites fiscalizados pelo Procon não cumpriam as exigências do Código de Defesa do Consumidor”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, como sobre os riscos que se apresentem” ( Artigo 6º, III).

Mais ainda, que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores ( artigo 31).

Soma-se a esses cuidados a orientação específica sobre a informação relativa ao preço, que não apenas vale para sites como para o comércio em geral e está no artigo 9º do Decreto 5.903/2.006 a saber:

Art. 9o  Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei no 8.078, de 1990, as seguintes condutas:

I – utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;

II – expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;

III – utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;

IV – informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;

V – informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;

VI – utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;

VII – atribuir preços distintos para o mesmo item; e

VIII – expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção

Mas isso não é tudo, visto que o Decreto 7.962/2013 regulamenta especificamente o comércio eletrônico e já em seu artigo 1º, I já reforça as orientações supra de direito de informação e soma mais duas: atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento.

No caso do atendimento facilitado deve-se observar que o site deve constar o nome completo ou empresarial e o CPF ou CNPJ do fornecedor além de todas as informações necessárias para a localização e contato com o fornecedor ( fornecedor = o “dono” do site).

E finalmente, deve constar no site, EXPRESSAMENTE, como o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento.

O direito de arrependimento é o que assegura que o consumidor pode desistir de uma compra ou de uma contratação, em até 7 (sete) dias após a celebração do contrato ou do recebimento do produto – desde que a contratação ou a compra tenham sido FORA do estabelecimento comercial ( pela internet, telefone, catálogo a domicílio).

São, basicamente esses cuidados que se deve ter para evitar problemas com seu site de venda de produtos e serviços. Caso tenha dúvidas, consulte um advogado.

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