Provimento do Tribunal de Justiça autoriza atos notariais a distância

O provimento CG 12/2020 passou a disciplinar atos notariais à distância de forma que as partes de escrituras públicas, incluídas as atas notariais, sejam identificadas, manifestem suas declarações de vontade e anuam ao negócio jurídico por meio eletrônico seguro, com lançamento das suas assinaturas mediante uso de certifico digital no padrão da infraestrutura ICP-Brasil de sua titularidade.

O provimento e seus detalhes podem ser conferidos aqui: https://linktr.ee/rchiminazzo

 

 

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