Empregado Doméstico – Orientações durante o período de quarentena

A Medida Provisória (MP) 927 — que flexibiliza leis trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus — permite a aplicação das regras também ao trabalho doméstico. O artigo 32 da MP menciona a Lei 150/2015, que regulamentou o emprego doméstico. Entre outras medidas para preservação de emprego e renda, o texto editado pelo governo autoriza o adiamento por três meses do recolhimento dos 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador nos meses de março, abril e maio. Com o não pagamento do FGTS de março, abril e maio, o empregador terá que pagar o saldo a partir de julho, em seis parcelas.

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