TJSP inicia reestruturação do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública

Projeto promoverá modernização e celeridade.

O Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, localizado no Fórum Hely Lopes Meirelles, na Capital, passa por reestruturação. Estão em andamento reforma física, customização de recursos tecnológicos, ampliação e capacitação do quadro de servidores. A unidade é responsável pela disponibilização do dinheiro para os credores de precatórios após realização de depósito judicial pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre).

Ao término da restruturação, o atual setor passará a se chamar Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) e ocupará três andares do prédio, com estrutura semelhante às Unidades de Processamento Judicial (UPJs) – Cartórios do Futuro. Os fluxos de trabalho serão padronizados e simplificados, melhorando a produtividade e conferindo mais celeridade ao andamento dos processos. Já foram convocados novos servidores para o setor e a reforma do espaço físico terá início nos próximos dias. Além disso, toda a equipe passará por um curso de capacitação em sistemas e processos de trabalho.

Paralelamente, medidas emergenciais para imediata superação de atrasos estão em execução: retomada de mutirões nos finais de semana, com atividades definidas e meta diária; criação de central de apoio para arquivamento de processos extintos, permitindo a redução do acervo que, atualmente, é de 113 mil feitos; implementação do serviço de consulta e carga programada de volumes.

Segundo a juíza responsável pelo setor, Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, ainda neste ano estarão concluídos os trabalhos de reestruturação. “As mudanças têm por objetivo aprimorar os processos de trabalho, de modo a aumentar a produtividade e garantir à população mais celeridade na entrega da prestação jurisdicional final”, afirma.

        Entenda o trâmite do precatório

A Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) deposita o dinheiro a que os credores têm direito em uma conta judicial, colocando-o à disposição do juízo do Setor de Execuções contra as Fazendas Públicas ou, no caso do Interior, do juízo de origem do processo. No entanto, antes da liberação da quantia, o setor precisa fazer uma série de verificações de praxe, como, por exemplo, se a representação processual do credor pelo advogado está em ordem, se o crédito não está sujeito a qualquer tipo de bloqueio (penhora/arresto) ou se o credor não tem nenhum débito fiscal. Também é aberto prazo para as partes impugnarem, se o caso, os valores depositados. Feitas todas as checagens, o juiz determina a expedição do “alvará de levantamento”, entregando a quantia ao credor.

 

    Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51484

Precisa de ajuda?