Município deve indenizar dona de imóvel por alagamento

 

Proprietária será indenizada por danos materiais e morais.

 O juiz Marcos Therezeno Martins, da 1ª Vara Cível de Matão, condenou a Municipalidade a indenizar moradora que teve sua residência alagada após transbordamento de rio. A indenização foi fixada em R$ 7 mil a título de danos morais e R$ 4 mil pelos danos materiais.

Consta dos autos que a autora, que já teve o imóvel alagado anteriormente, procurou a Prefeitura por diversas vezes para solucionar o problema, mas não obteve êxito, razão pela qual ajuizou a ação para pleitear a indenização.

Para o magistrado, os danos foram causados por omissão do poder público, que não atuou no sentido de evitar, prevenir ou atenuar o evento lesivo. “O requerido não comprovou nos autos qualquer ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de eximi-lo de sua responsabilidade. Portanto, ante a omissão do ente municipal, evidente o dever de indenizar a autora.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1004683-36.2016.8.26.0347

Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49791

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