Ex-prefeito de Marabá Paulista é condenado por improbidade administrativa

Houve dispensa indevida de licitações em diversas ocasiões.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ex-prefeito de Marabá Paulista por ato de improbidade administrativa. Ele foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual possa ser sócios majoritário, pelo prazo de três anos.

Consta dos autos que em 2008 o réu teria dispensado procedimentos licitatórios e autorizou diversas compras com mais de 20 empresas. Além da não realização dos certames, a Prefeitura também não efetuou procedimento para justificar as dispensas.

Para o desembargador Ferreira Rodrigues, relator da apelação, “essas ilegalidades – que foram objeto de apuração pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – justificam, realmente, o reconhecimento do ato de improbidade administrativa, nos termos definidos na sentença recorrida”. “Sopesadas as circunstâncias do caso, é de se confirmar as penalidades fixadas na sentença, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe”, concluiu o magistrado.

A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.

 

 

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50059&pagina=1

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